"Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na frente de cada homem,
tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis."
Sir Winston Churchill
glossário
- ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO
- É o choque ou encontro entre duas embarcações.
A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O
seguro só responde pela abalroação fortuita.
- ABANDONO
- Ato pelo qual o segurado, em
certos casos previstos na lei, abandona e cede
ao segurador a posse plena dos objetos segurados
e reclama, em troca, o pagamento integral
da importância segurada estipulada no
contrato de seguro.
- ABARAM
- Associação Brasileira de Árbitros
Reguladores de Avarias Marítimas. Criada em
julho de 1981 com a finalidade de estudar,
coordenar, orientar e promover os princípios
e práticas que regem as regulações, arbitragens
e liquidações de avarias marítimas.
- ABCM
- V. ACCRUED BENEFIT COST METHOD.
- ABGR
- Fundada em 1983, a Associação Brasileira
de Gerência de Riscos é uma entidade,
sem fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento
da gerência de riscos no país e à defesa
dos interesses de empresas consumidoras
de seguros. Congrega indústrias, empresas
comerciais, privadas e públicas, que acreditam
na conjugação de esforços como forma
de melhor defender seus interesses comuns,
na área de prevenção, segurança e seguros.
- ABPA
- A Associação Brasileira para Prevenção
de Acidentes constitui uma sociedade civil
com fins humanitários e de proteção social,
sem objetivo de lucro e tem como finalidade
promover e difundir a prevenção de acidentes
e saúde do trabalhador, assim como a proteção
ao meio ambiente em todas as atividades
e por todos os meios a seu alcance. Foi
reconhecida como de Utilidade Pública em
1962, e como Entidade de Fins Filantrópicos,
em 1974.
- ABSORÇÃO DE RISCOS
- Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição
de responsabilidades de riscos, especialmente
dos grandes riscos, entre o segurador, a
seguradora direta, possíveis cosseguradoras e
os resseguradores.
- AÇÃO
- Ato do segurador, do segurado ou de
terceiros para promover em juízo a recuperação
de um prejuízo.
- ACASO
- Acontecimento independente da vontade
humana. De acordo com a teoria do acaso,
que consiste em reduzir todos os acontecimentos
do mesmo gênero a um certo número
de casos igualmente possíveis, e que se aplica
a todos os domínios do conhecimento, é possível,
por meio de cálculos matemáticos relativos
a cada espécie de acidentes e suas causas,
suprimir, até certo ponto, o acaso que os
determinou. Daí o corolário de que o acaso
não existe senão para os fatos isolados; os fatos
numerosos de uma ordem comparável estão
sujeitos a leis e, graças à estatística, podem
as empresas de seguro, em suas operações,
senão suprimir o acaso, pelo menos diminuir
seus efeitos.
- ACCRUED BENEFIT COST METHOD
- Métodoatuarial para cálculo de benefícios de
aposentadoria e dos custos associados com tais
benefícios. Um incremento (unidade) de benefício
é creditado para cada ano de serviço
reconhecido que um empregado trabalhou.
Logo, o valor atual destes benefícios (incluindo
a Expectativa de Vida do empregado) é calculado e atribuído ao ano trabalhado. O benefício
creditado para o empregado leva a forma
de uma quantia fixa ou de uma porcentagem
do salário recebido.
- ACEITAÇÃO/ACEITAÇÃO DE RISCO
- Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada
pelo segurado para cobertura de seguro
de determinado(s) risco(s) e que servirá de base
para emissão da apólice. Para o ressegurador a
aceitação de risco, ou subscrição, significa absorver
a transferência de parte da responsabilidade
dos riscos aceitos pelo segurador. V. tb.
SELEÇÃO DE RISCOS E SUBSCRIÇÃO.
- ACESSÓRIOS
- Equipamentos instalados no
veículo do segurado, ou de terceiro, para
melhoria, decoração ou lazer do usuário (por
exemplo: equipamentos de som, vidros elétricos,
travas elétricas etc).
- ACIDENTE
- Acontecimento imprevisto ou fortuito
e involuntário do qual resulta um dano
causado à coisa ou à pessoa. 1. DO TRABALHO
– É todo acidente que se verifica pelo
exercício do trabalho, provocando, direta ou
indiretamente, lesão corporal, perturbação
funcional ou doença que cause a morte, a perda
total ou parcial, permanente ou temporária
da capacidade funcional ou laboral do trabalhador.
É um seguro que se acentuou a partir
da Revolução Industrial. V. tb. SEGURO
ACIDENTES DO TRABALHO. 2. NUCLEAR – É o
fato ou sucessão de fatos, de mesma origem,
que cause dano nuclear. V. tb. SEGURO RISCOS
NUCLEARES. 3. PESSOAL – Para os fins de
cobertura do seguro, Acidentes Pessoais é todo
acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva
e externo, involuntário e violento, causador
de lesão física que, por si só e independentemente
de toda e qualquer outra causa,
tenha como conseqüência direta a morte ou a
invalidez permanente, total ou parcial, inclusive
de órgão ou membro e que torne necessário
tratamento médico. V. tb. SEGURO ACIDENTES
PESSOAIS.
- ACORDO
- Ajuste de pagamento de indenização
num determinado sinistro.
- ACUMULAÇÃO
- V. ACÚMULO DE RESPONSABILIDADES
- ACÚMULO DE RESPONSABILIDADES
- Éa reunião, em um mesmo local e tempo, de
riscos – normalmente mercadorias – originariamente
segurados em locais e/ou momentos
distintos. Nos seguros de Vida e Acidentes
Pessoais, Grupais, Coletivos ou Individuais,
diz-se da acumulação de capitais segurados
sobre a mesma pessoa, em diferentes
apólices.
- AD VALOREM
- Direito alfandegário coletado
segundo o valor das mercadorias. No seguro
de transportes, ad valorem significa que a mercadoria teve valor declarado no conhecimento
e que o frete foi pago mediante uma
percentagem sobre esse valor.
- ADESÃO
- Ato de o segurado aderir ao contrato
de seguro.
- ADIANTAMENTO
- Importância que se antecipa
ao segurado, por conta de uma indenização
a que o mesmo faz jus e que ainda não foi
precisamente determinada em decorrência de
um sinistro coberto.
- ADICIONAL
- Taxa acrescida à taxa básica do
seguro, pela inclusão de novas coberturas ou
pela agravação do risco.
- ADICIONAL DE ALTURA
- Condição do ramo Incêndio que estipula que os edifícios
de quatro ou mais pavimentos, e seus respectivos
conteúdos, ficam sujeitos a um adicional
de 10% (dez por cento) dos prêmios indicados
na tabela de taxas, em que são computados,
como pavimentos, os sótãos, subterrâneos
e sobrelojas, e excluídos do adicional os
edifícios que se enquadrarem na classe 1, bem
como os respectivos conteúdos.
- ADICIONAL DE FRACIONAMENTO
- Juros cobrados pelo segurador quando o prêmio
do seguro é parcelado.
- ADICIONAL PROGRESSIVO
- Adicional cobrado no ramo Incêndio, a incidir sobre a
taxa básica do seguro, a partir de determinados
valores da importância segurada, relativa
a mercadorias em depósito, em um mesmo
risco isolado, levando-se em conta a classe de
ocupação.
- ADITIVO
- Condição suplementar incluída no
contrato de seguro. O termo aditivo também
é empregado no mesmo sentido de endosso.
V. tb. CLÁUSULA ADICIONAL E ENDOSSO.
- ADJACENTE
- Aquele que se junta. Muitas das
apólices de seguro de propriedade, tal como a
apólice de seguro residencial, fornecem uma
cobertura estrutural para um prédio adjacente,
nas mesmas bases fornecidas para o prédio
principal.
- ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS
- V. GERÊNCIA DE RISCOS.
- ADVANCED PAYMENTS BOND
- Garantia de Adiantamento de Pagamentos. V. SEGURO
GARANTIA DE ADIANTAMENTOS DE PAGAMENTO.
- ADVANCED PROFITS
- V. SEGURO LUCROS ESPERADOS.
- AERONAVE
- V. SEGURO AERONÁUTICOS.
- AGENCIADOR
- É o profissional, autônomo ou assalariado, especializado na angariação
de adesões de componentes às apólices de
Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes
Pessoais Coletivo. V. tb. AGENCIAMENTO.
- AGENCIAMENTO
- Trabalho de convencimento
feito junto a pessoas seguráveis a fim
de que elas firmem a adesão, por meio de cartão-
proposta, ao Seguro de Vida em Grupo e/ou
de Acidentes Pessoais Coletivo, total ou parcialmente
contributários.
- AGÊNCIAS NACIONAIS
- Organismos criados pelo governo com o objetivo de regular a
atividade de determinados setores específicos.
Por exemplo, Agência Nacional de Saúde.
- AGENT
- No mercado americano, indivíduo que
vende apólices de seguro de acordo com as seguintes
classificações: 1. DIRECT WRITER –
Representa somente uma companhia de seguro
e vende apenas apólices desta companhia.
Sua comissão é calculada na mesma base
da do independent agent. V. BROKER E CORRETOR
DE SEGUROS. 2. INDEPENDENT AGENT –
Aquele que representa, pelo menos, duas companhias
de seguro e (ao menos em teoria) serve
os clientes procurando no mercado os preços
mais vantajosos para as maiores coberturas.
A comissão é uma porcentagem de cada prêmio
pago e inclui uma taxa por revisar a apólice
do segurado.
- AGILIZAÇÃO
- V. COBERTURA ACESSÓRIA DE
DESPESAS DE AGILIZAÇÃO.
- AGRAVAÇÃO DE RISCO
- São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade
da ocorrência do risco assumido pelo
segurador, independentes ou não da vontade
do segurado e que, dessa forma, indicam um
aumento de taxa ou alteração das condições
normais de seguro.
- AGREGADO
- V. LIMITE AGREGADO.
- AGREGATE LEVEL COST METHOD
- Método atuarial de calcular os benefícios e seus
custos para todos os empregados como um
grupo, em vez de calculá-los para cada empregado
individualmente. Os custos dos benefícios
são medidos sob a forma de uma porcentagem
da folha total de pagamentos do
grupo de empregados.
- ÁGUA DE CHUVA
- Dano excluído das Condições
Gerais da Apólice de Seguros de Transportes
Terrestres desde que não conseqüente dos
riscos de colisão, capotagem, descarrilamento,
tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação,
transbordamento de cursos d’água, represas,
lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas
de terra e pedras. No ramo Transportes Nacionais
a cobertura para danos de água de chuva
pode ser contratada adicionalmente às coberturas
básicas de Riscos Rodoviários (RR) e
Riscos Ferroviários (RF).
- AIDA
- Associação Internacional do Direito do
Seguro.
- AIMU
- American Institute of Marine Underwriters –
Instituição de caráter privado que representa
os interesses do seguro marítimo norte-americano.
- AIPRESS
- Associação Ibero-Americana de
Imprensa de Seguros.
- AJUSTADOR DE SINISTRO
- V. REGULADOR DE SINISTROS.
- AJUSTAMENTO ATUARIAL
- Modificação nos prêmios, reservas e outros valores para
refletir a experiência de perda atual, despesas
e benefícios que esperam ser pagos.
- AJUSTAMENTO DE PRÊMIO
- Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente,
durante a vigência da apólice ajustável,
se apura a importância realmente segurada,
calculando-se sobre a mesma o prêmio
efetivo.
- AJUSTÁVEL
- V. APÓLICE AJUSTÁVEL E SEGURO
AJUSTÁVEL.
- ALAGAMENTO
- V. SEGURO ALAGAMENTO.
- ALCM
- V. AGREGATE LEVEL COST METHOD.
- ÁLEA
- Acaso, evento, sorte sobre um fato futuro
e incerto. A álea é uma das principais características
do seguro. Sem ela não há seguro.
- ALEATÓRIO
- Palavra que designa tudo o que
se prende ao acaso ou ao jogo da sorte. A qualificação
indica sempre a condição imposta
ou admitida em um contrato, mediante o qual
o seu cumprimento ou a exigibilidade da obrigação
decorrente depende sempre da realização
de evento futuro ou incerto. O contrato
de seguro é um contrato aleatório.
- ALIJAMENTO DE CARGA
- Nos seguros marítimos, este termo significa o lançamento
ao mar de parte da carga ou da aparelhagem
do navio, em caso de necessidade ou visando
ao salvamento do navio e da carga. O dono
das mercadorias alijadas tem direito a recuperar
seu prejuízo dos armadores e donos das
mercadorias salvas. V. tb. AVARIA GROSSA.
- ALÍVIO DE CARGA
- É a descarga do navio para embarcações auxiliares, nos casos de
encalhe e outras emergências.
- ALL RISKS
- Termo usado para descrever um
seguro que cobre casualidades em geral, mas
não inevitabilidades, tais como uso ou depreciação.
V. tb. SEGURO TODOS OS RISCOS.
- ALTO-MAR
- V. DE ALTO-MAR.
- AM BEST
- A mais tradicional empresa Classificadora
de Riscos (ou rating) no mundo, com
mais de 100 anos de atuação.
- AMASSAMENTO
- Uma das coberturas adicionais
às coberturas básicas de Riscos Rodoviários
e Riscos Ferroviários do ramo Transportes,
tal qual o dano de água de chuva. V. ÁGUA
DE CHUVA.
- AMBIENTE
- V. MEIO AMBIENTE.
- ÂMBITO DE COBERTURA
- Significa a
abrangência da cobertura em determinado tipo
de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos
que estão cobertos e os que não o estão.
- ÂMBITO GEOGRÁFICO/ÂMBITO DE SEGURO
- Significa a delimitação geográfica
onde os bens segurados estão cobertos pela
apólice.
- AMOLGAMENTO
- Uma das coberturas adicionais
às coberturas básicas de Riscos Rodoviários
e Riscos Ferroviários do ramo transportes,
tal qual o dano de água de chuva. V.
ÁGUA DE CHUVA.
- AMORTIZAÇÃO
- É o pagamento parcelado
de uma dívida, contraída a juros, por meio de
anuidades certas. O processo mais utilizado
para amortização de dívidas tem a denominação
de Sistema Francês de Amortização,
também conhecido como Tabela Price. V. tb.
ANUIDADE CERTA.
- ANÁLISE BAYESIANA
- Método estatístico
que consiste em rever (ou certificar) as hipóteses
iniciais de um modelo, a partir dos dados
amostrais obtidos experimentalmente.
- ANÁLISE DE RISCO
- Estudo técnico que visa
à determinação de condições e preço de seguro
apropriados para a aceitação, por parte da
seguradora, de determinado seguro, com base
na mensuração dos riscos envolvidos. V. tb.
INSPEÇÃO DE RISCO.
- ANGARIAÇÃO
- V. AGENCIAMENTO.
- ANGARIADOR
- V. AGENCIADOR.
- ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS
- Aceitação
indiscriminada de riscos, por parte da seguradora,
sem cautelas quanto à exposição aos riscos
dos bens/pessoas oferecidos a segurar. Esta
anti-seleção também pode ser de iniciativa do
segurado, ao oferecer riscos agravados ao segurador
e abster-se de fazer o seguro daqueles
de baixo nível de exposição ao risco.
- ANUIDADE
- Denominação que se dá a uma série
de pagamentos, ou recebimentos, que são processados
em intervalos regulares de tempo,
durante um período determinado ou indeterminado
e perpétuo. No caso financeiro, também
chamada renda certa; no caso atuarial,
renda variável. 1. CERTA – Série de pagamentos
ou recebimentos, de igual valor, feitos
em um período determinado de tempo.
- ANÚNCIO LUMINOSO
- V. SEGURO ANÚNCIOS
LUMINOSOS.
- AP-Acidentes Pessoais.
- V. ACIDENTE PESSOAL,
AVARIA PARTICULAR E SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
- APOIO MARÍTIMO
- V. DE APOIO MARÍTIMO.
- APÓLICE
- É o instrumento do contrato de seguro
pelo qual o segurado repassa à seguradora
a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos
na mesma, que possam advir. A
apólice contém as cláusulas e condições gerais,
especiais e particulares dos contratos e
as coberturas especiais e anexos. 1. À BASE
DE RECLAMAÇÃO FEITA – V. APÓLICE
CLAIMS-MADE. 2. ABERTA – No ramo Transportes
é a apólice conhecida como APÓLICE DE
AVERBAÇÃO. No Seguro de Vida em Grupo é a
apólice aberta à adesão de qualquer pessoa –
desde que segurável – sem exigência de vínculo
com o estipulante. 3. AJUSTÁVEL – É
a apólice típica de armazéns/depósitos em que
o valor em risco é variável no decorrer da vigência
do seguro. O segurado, normalmente,
paga antecipadamente um montante de prêmio
relativo ao valor segurado. Após um período
predeterminado, normalmente 30 (trinta)
dias calcula-se o prêmio devido e compara-
se com aquele antecipado, havendo, assim,
cobrança adicional ou restituição de prêmio.
Também empregada na modalidade Valores,
do ramo Riscos Diversos, nos seguros de empresas
especializadas em transporte de valores
onde o valor em risco costuma variar acentuadamente
na vigência da apólice. A seguradora
cobra um prêmio-depósito que deve ser
suficiente para cobrir um período de 10 (dez)
meses, findo o qual, se o valor em risco tiver
sofrido aumento, provocando a necessidade
de ajustamento no custo da cobertura, a diferença
será cobrada. 4. ALL RISKS/TODOS
OS RISCOS – V. SEGURO TODOS OS RISCOS.
5. AVALIADA – É a apólice em que o
valor do objeto declarado na mesma é fixado
mediante acordo entre segurado e segurador.
O segurado por apólice avaliada não é obrigado
a provar o valor do objeto, desde que
não haja terceiros envolvidos por ocasião do
sinistro. 6. AVULSA – É a apólice emitida
para a cobertura de riscos eventuais e transitórios,
muito utilizada no ramo Transportes.
7. BLANKET – É a apólice de seguro que
cobre riscos, bens, embarques ou locais não
especificados, sob uma única verba e mediante
um prêmio global pago inicialmente. 8. CLAIMSMADE
– No ramo Responsabilidade Civil, é
a cobertura concedida a danos, os quais, emergindo
no período de vigência da apólice, constituem
efeito imprevisto de causas ou fatos
preexistentes ao contrato de seguro. V. tb.
SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL. 9.
COLETIVA – É a apólice do ramo Acidentes
Pessoais, estipulada por pessoa física ou
jurídica para garantir duas ou mais pessoas,
observando-se, quando o estipulante for pessoa
física, que os segurados serão pessoas a
ele vinculadas pela participação comum em
um mesmo grupo social, isto é, família, escola,
empresa, clube ou associação e, quando o
estipulante for pessoa jurídica, pessoas a ele
vinculadas pela relação de emprego (empregado/
empregador) ou de associação (associado/
associação). – V. tb. SEGURO ACIDENTES
PESSOAIS. 10. COMBINADA – É uma apólice
de seguro ou, mais freqüentemente, duas
apólices impressas em um formulário conjunto
e que garante cobertura contra vários riscos
sob um só documento. 11. COMPREENSIVA
– É a apólice que concede cobertura a diferentes
riscos, de diversa natureza e que, normalmente,
seriam efetuados em diferentes ramos,
sendo exemplo a Apólice Compreensiva
de Táxis, englobando as coberturas de Acidentes
Pessoais, Automóveis e Lucros
Cessantes. 12. DE AVERBAÇÃO – É a apólice
típica do ramo Transportes. Nela o segurado
averba – declara à seguradora – os embarques,
de forma preestabelecida, à medida
que estes vão acontecendo no decorrer da vigência
da apólice. Também é típica na modalidade
Valores, de Riscos Diversos. Nela o
segurado averba, especificando os valores,
local de procedência e de destino, data de remessa
e o meio de transporte dos valores segurados.
Com base nos pedidos de averbação
recebidos em cada mês de vigência do seguro,
a seguradora extrai a conta mensal do prêmio,
encaminhando-a ao segurado para o respectivo
pagamento. 13. DE FROTA – Contrato
de seguro que cobre vários navios, aeronaves
ou automóveis. Estes poderão ser especificamente
relacionados ou a apólice poderá
conter uma cláusula de cobertura automática
sujeita a declarações de todos aqueles pertencentes
ao segurado. Para ter direito a essa cobertura
todos os veículos da frota devem pertencer
a um só segurado. 14. DE PRAZO
CURTO – Apólice em que o prazo do seguro
é inferior a 1 (um) ano. 15. DE PRAZO INDEFINIDO
– Apólice sem data certa de vencimento
e que continua em vigor até o seu
cancelamento. 16. DE PRAZO LONGO –
Apólice em que o prazo do seguro é superior
a 1 (um) ano. V. APÓLICE PLURIANUAL. 17. DE
RISCOS NOMEADOS – É a apólice que
cobre exclusivamente os riscos relacionados
na apólice. V. tb. RISCOS NOMEADOS. 18. IN
QUOVIS – Apólice marítima que segura
mercadorias em qualquer navio onde forem
embarcadas e, por isso, é emitida sem mencionar
o nome da embarcação. 19. LIBERADA
– V. APÓLICE SALDADA. 20. MASTER –
Apólice utilizada nas modalidades de seguro
Automóveis e Responsabilidade Civil em grupo.
O estipulante pode ser o indivíduo coberto
pela apólice ou o empregador. Se o estipulante
é o empregador e o segurado não é uma das
partes do contrato, a proposta deve ser submetida
pelo empregador. A apólice emitida é chamada
apólice master. Neste caso os segurados
receberão certificados de seguro. 21. MESTRA –
Apólice do seguro de Vida em Grupo, estipulada
exclusivamente por pessoa jurídica para
garantir agrupamentos de segurados tais como
empregados de um mesmo empregador, associados
com ou sem vínculo empregatício etc.
V. tb. SEGURO VIDA EM GRUPO. 22. MULTIRRISCO
– Apólice que garante uma combinação
de riscos do mesmo ramo ou de ramos
distintos sob um contrato único e é característica
marcante das apólices de Riscos Diversos.
23. NOMINATIVA – É a apólice que
identifica o segurado por um nome completo.
Pode ser de conta própria ou de terceiro, cujo
nome se declara. A pessoa que contrata em
nome de terceiro se chama estipulante. 24.
PLURIANUAL – Apólice emitida com validade
para vários anos. 25. PROVA DE INTERESSE
(PROOF OF INTEREST) –
Apólice que libera o segurado do ônus de provar
o prejuízo, adotada nos seguros marítimos.
O portador precisa apenas provar o sinistro.
Ilegal no Brasil face ao seu possível
caráter especulativo. 26. SALDADA – É a
que é convertida de uma apólice do ramo Vida
Individual, cujos prêmios tenham sido pagos
por pelo menos 3 (três) anos, em outra no
mesmo plano original mas com o capital segurado
reduzido e dispensado o pagamento
de prêmios futuros. O valor de resgate serve
como prêmio único para a “compra” do capital
segurado. A apólice saldada também pode
receber a denominação de apólice “liberada”.
O saldamento não se aplica às apólices emitidas
nos planos temporários e dotais puros.
V. tb. SEGURO VIDA INDIVIDUAL. 27. SIMPLES –
Em geral designa aquela em que o objeto do
seguro é descrito e caracterizado no corpo da
apólice, não sendo permitida a sua substituição
por outro. Também é a denominação dada
às apólices emitidas para operação única de
transporte.
- APOSENTADORIA
- Vencimentos obtidos durante
o estado de inatividade de um trabalhador.
V.tb. PREVIDÊNCIA.
- APTS
- Associação Paulista dos Técnicos de
Seguro.
- ARBITRAGEM
- Alternativa amigável de solução
de conflitos de interesses, que envolvam
direitos patrimoniais disponíveis, com a
cooperação de um (ou mais) terceiro denominado
árbitro, especialista na matéria em discussão,
de confiança e escolha das partes, cuja
decisão tem força definitiva, sem as formalidades
do processo judicial tradicional.
ARBITRAGEM (Enfoque Jurídico Brasileiro) –
O arbitramento, distinto da arbitragem, é um
meio de demonstrar a verdade dos fatos, é um
meio de prova. Em Direito Marítimo, por
exemplo, assemelha-se a perícia. Na avaria
grossa ‘árbitro’ é um perito, e não aquele que
conduz à solução final, pacífica do conflito
de interesses entre partes contratantes. Atualmente,
ressalte-se que a arbitragem tem grande
abrangência e já é utilizada, também, para
solucionar conflitos trabalhistas. A) COMPROMISSO
– A arbitragem pode ser instituída
em cláusula contratual ou por meio do
compromisso arbitral. No primeiro caso, ela
nasce com o contrato, quando então é denominada
“Cláusula Arbitral ou Compromissória”,
hipótese em que se torna obrigatório o
seu cumprimento, porque assim foi estabelecido
por consenso entre as partes. Ou seja, é
uma cláusula contratual que deve ser cumprida
como todas as outras. No segundo caso,
a arbitragem pode ser instituída, também por
acordo entre as partes, mas no curso do contrato,
após já se ter configurado um conflito
de interesses, hipótese em que ela é denominada
compromisso. Ambos, compromisso e
cláusula compromissória (ou arbitral), são
espécies do gênero convenção de arbitragem.É
a eleição pelas partes – no seguro, pelo segurado
e segurador – de uma ou mais pessoas,
mediante compromisso, para o fim de dirimir,
como mediadores, pendências judiciais
ou extrajudiciais. B) DIREITO PATRIMONIAL
DISPONÍVEL – São requisitos (ou
pressupostos) para o uso da arbitragem: a) a
capacidade de contratar, a existência de um
conflito de interesses; b) a vinculação desse
conflito a direito patrimonial disponível e c)
o fato de serem desnecessárias medidas coercitivas
ou cautelares. É exigência da lei (art. 1o).
Direitos Patrimoniais, são os que podem ser
avaliados ou aferidos, economicamente, em dinheiro;
e disponíveis são os direitos que incidem
sobre bens que se podem livremente alienar, de
que se pode apropriar sem necessidade de autorização
judicial. V. tb. MEDIAÇÃO.
- ÁRBITRO REGULADOR
- Técnico que, à vista dos documentos examinados, é capaz de
definir, num sinistro, as responsabilidades
envolvidas e respectivas participações. V. tb.
SALVAGE ASSOCIATION, REGULAÇÃO DE SINISTRO
E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO.
- ARELA
- Associação de Resseguradores Latino-
Americanos.
- ARMAZÉM A ARMAZÉM
- V. CASA A CASA.
- ARRANHADURA
- Uma das coberturas adicionais
às coberturas básicas de Riscos Rodoviários
e Riscos Ferroviários do ramo Transportes,
tal qual o dano de água de chuva. V. ÁGUA
DE CHUVA.
- ARREBATAMENTO
- Nos seguros marítimos
este termo significa a retirada, pela força das
águas, de mercadoria ou de aparelhagens do
navio.
- ARRESTO
- Apreensão judicial de bem, em virtude
de dívida, para garantia da execução.
Tem o mesmo significado que embargo. V.
tb. CLÁUSULA DE FRUSTRAÇÃO E CONFISCO E CLÁUSULA
LIVRE DE CAPTURA E SEQÜESTRO.
- ARRIBADA
- Diz-se do ato de entrada, de um
navio ou embarcação, em um porto que não o
de escala ou de destino. A reentrada no porto
de onde partiu o navio também é considerada
como arribada. A arribada pode ser voluntária,
por vontade do capitão, ou necessária,
ocasionada por motivo de força maior.
- ARROMBAMENTO
- Rompimento, no todo
ou parte, de qualquer mecanismo que sirva
para fechar ou impedir a entrada em determinado
lugar.
- ASSESSORIA DE SEGUROS (OU PLATAFORMA DE SEGUROS)
- Empresa formada
por corretores com o objetivo de terceirizar
procedimentos operacionais realizados por
uma seguradora. Esta situação, ao centralizar
as operações, possibilita ganho de escala
nos negócios.
- ASSISTÊNCIA MÉDICA E DESPESAS SUPLEMENTARES (AMDS)
- V. GARANTIA
ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
(DMH).
- ASSUMIR
- Ato de o segurador aceitar um determinado
risco proposto.
- AT-49 (ANNUITY TABLE, 1949)
- Tábua de sobrevivência que substituiu a Standard
Annuity Table, 1937. Suas estatísticas refletiram
o fato de que as pessoas estavam vivendo
por mais tempo.
- ATIVO LÍQUIDO
- É o representado pelo patrimônio
líquido da seguradora, após alguns
ajustes determinados pela legislação. Serve
para fixar o valor máximo de responsabilidade
que a seguradora pode reter em cada risco
isolado. Admite-se como valor máximo até
3% (três por cento) do ativo líquido, e este
valor máximo é denominado Limite de Operação
(V. tb.).
- ATO DE DEUS
- Acontecimento natural além
da influência ou controle humano. Diz-se dos
atos da natureza, incluindo furacões, terremotos
e inundações.
- ATO DOLOSO
- V. DOLO.
- ATO ILÍCITO
- É toda a ação ou omissão voluntária,
negligência, imperícia ou imprudência
que viole direito alheio ou cause prejuízo
a outrem. V. tb. SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL
GERAL.
- ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE
- Atualização de dados do contrato de seguro (risco, valor
coberto, prazo de cobertura etc).
- ATUÁRIA
- V. CIÊNCIAS ATUARIAIS.
- ATUÁRIO
- Matemático do campo do seguro.
Os atuários conduzem vários estudos estatísticos;
constroem tábuas de morbidade e mortalidade;
calculam prêmios, reservas e dividendos
para apólices participativas; desenvolvem
produtos; constroem relatórios anuais de
acordo com as numerosas normas regulamentadoras
vigentes; e, muitas vezes, são responsáveis
pela gestão financeira geral da companhia.
O atuário de sucesso tem um embasamento
forte e geral em negócios e habilidade
matemática.
- AUDITORIA
- Ato de uma empresa proceder
ao exame de suas operações contábeis, o que
é normalmente realizado por empresas ou
profissionais independentes.
- AUSÊNCIA
- Juridicamente, a ausência é o desaparecimento
de uma pessoa de seu domicílio,
sem que dela se tenha notícia. Declarada
a ausência, no caso de o desaparecido ter deixado
um Seguro de Vida (ou de Acidentes
Pessoais se a causa provável da ausência tiver
sido acidental), os herdeiros ou beneficiários
terão, de acordo com o Código Civil,
direito ao recebimento do capital segurado,
desde que satisfaçam as exigências pertinentes
de ordem legal.
- AUTO-SEGURO
- É a condição, intencional
ou não, de o segurado assumir um risco, seja
de forma parcial – por meio de um seguro
insuficiente – ou na totalidade – quando assume
completamente o risco.
- AUTOLESÃO
- Também denominada automutilação.
É o lesionamento produzido em si
próprio por uma pessoa, intencionalmente ou
não. Quando ocorre com segurado coberto
pelo seguro de Acidentes Pessoais, Acidentes
do Trabalho ou Vida e, neste último, se houver
a cobertura de Invalidez Permanente, Total
ou Parcial, por Acidente, a indenização
será devida, salvo se o segurado houver intencionalmente
se automutilado, o fim de receber
indenização.
- AUTOMATICIDADE
- Capacidade automática
em valor segurado que tem uma seguradora
para assumir um determinado risco sem
necessitar avisar seu(s) ressegurador(es) ou
adquirir cobertura adicional. O mesmo se
aplica aos resseguradores, relativamente aos
contratos de retrocessão que mantêm. V. tb.
RESSEGURO AUTOMÁTICO.
- AUTOMÓVEL
- V. SEGURO AUTOMÓVEIS.
- AUXÍLIO
- No seguro marítimo, é a assistência
prestada por embarcações da Marinha de
Guerra a navios em perigo.
- AVALIAÇÃO
- É a determinação, na formação
do seguro, do valor do objeto a segurar. Na
liquidação dos sinistros é a determinação dos
prejuízos causados ao risco coberto.
- AVARIA
- Termo empregado no Direito Comercial
para designar os danos às mercadorias,
em qualquer circunstância, especialmente em
trânsito. No Direito, designa todos os danos
extraordinários acontecidos ao navio e à carga
em viagem e todas as despesas extraordinárias
feitas com eles. As avarias são de duas
espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.
1. GROSSA – É o sacrifício intencional
e/ou despesas extraordinárias,
efetuados para a segurança comum e no sentido
de preservar de um perigo os bens envolvidos
na mesma aventura marítima. Nela os
prejuízos são divididos proporcionalmente
entre o navio, o frete e a carga e são regulados
segundo as regras de York e de Antuérpia.
V. tb. COBERTURA DE AVARIA GROSSA. 2.
PARTICULAR – No ramo Cascos Marítimos,
é definida como o dano sofrido pela
embarcação que importe em valor inferior a
75% (setenta e cinco por cento) do valor total
da mesma. No ramo Transportes, é qualquer
avaria à carga transportada desde que diferente
de uma Avaria Grossa.
- AVENTURA
- Termo marítimo que designa a
viagem feita pelo navio com carga ou não, ou
seja, o tempo em que a embarcação e sua carga
ficam expostos aos riscos.
- AVERBAÇÃO
- Anotação feita na apólice e pela
qual se concretiza a responsabilidade do segurador
em determinados seguros. No seguro
Transportes é a declaração das coisas postas
em risco, com todos os esclarecimentos
relativos ao embarque e viagem e especificação
da marca, quantidade, espécie e valor
das mercadorias em risco. No Seguro de Valores,
do ramo Riscos Diversos, é a especificação
dos valores postos em risco, com os respectivos
locais de procedência e de destino,
datas de remessa e o meio de transporte. 1.
DEFINITIVA – É o documento comprobatório
da efetivação do embarque das mercadorias
objeto do seguro no ramo Transportes.
2. PROVISÓRIA – É o documento/comunicação
do segurado à seguradora, utilizado no
ramo Transportes. Contém as informações
relativas às mercadorias antes do inicio do seu
embarque. 3. SIMPLIFICADA – Trata-se de
sistemática de envio de averbações, concedida
pela seguradora a determinados segurados,
que dispensa esses últimos de comunicar/enviar
as averbações provisórias no Seguro
Transportes.
- AVERSÃO AO RISCO
- Indicador que mensura
o comportamento de um consumidor em relação
ao seus direitos e bens. Quanto maior a
sua aversão, menos risco estará disposto a
enfrentar em suas operações. V. RISCO.
- AVIAÇÃO
- V. SEGURO AERONÁUTICOS.
- AVISO DE SINISTRO
- É a comunicação da
ocorrência de um sinistro que o segurado,
assim que tome conhecimento dele, é obrigado
a fazer ao segurador. A omissão injustificada
anula o contrato, se o segurador provar
que, oportunamente avisado, lhe poderia
ter sido possível evitar ou atenuar as
conseqüências do sinistro. Também no resseguro
existe a obrigação de o segurado avisar
ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão
logo dele tenha conhecimento, sob pena de
não ter direito à recuperação (Notice of Loss,
cláusula sempre presente nos contratos de
resseguro).