"Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na frente de cada homem,
tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis."
Sir Winston Churchill

O que é seguro RETA?

É um seguro obrigatório para o proprietário da aeronave cobrindo a vida dos tripulantes e passageiros e os danos materiais e corporais causados a pessoas e bens no solo.
O SEGURO RETA tem como finalidade amparar danos materiais e corporais causados a terceiros e passageiros na utilização de sua aeronave, sendo que seu controle e fiscalização é realizado pela ANAC.
O aditivo B, considerado como garantia RETA, inclui os seguintes reembolsos: ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e despesas complementares.
Ao segurado em relação a danos causados a bens de terceiros que estejam no solo e ao segurado por danos ou colisão em outras aeronaves.
A comprovação da contratação do SEGURO RETA é feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, em que conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e o comprovante de pagamento do prêmio.
Obrigatoriedade do seguro RETA.:
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura deste seguro, conhecido como RETA (Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo), correspondente a sua categoria de registro. A obrigatoriedade do seguro foi instituída na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - conforme descrito acima, bem como na Sub parte F da NSMA 58-47 (RBHA 47).

O seguro RETA. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:

  • Pax (passageiros),
  • Tripulantes,
  • Danos a Pessoas e Bens no solo,
  • Colisão e abalroamento.

As coberturas 1 e 2 ainda podem incluir ou não bagagem. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos ou toda aeronave comercial, são obrigadas a fazer o seguro reta total, ou seja, contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.

Coberturas:


A cobertura RETA tem suas regras regidas pela Lei n. º 7.565, de 19/12/86, que determinou as condições atualizadas do CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica.

O CBA, através do Título VIII, determina as responsabilidades do explorador/transportador aéreo, fixando os limites de indenização a que estão obrigados a respeitar os transportadores/operadores aéreos.

O CBA somente deixará de ser aplicado em caso de dolo ou culpa grave do operador/transportador, ou seja, quando o sinistro com a aeronave ocorrer pela vontade do transportador ou seus prepostos ou quando eles assumirem o risco de produzi-lo.

O CBA (Lei n. º 7.565), em seu texto original apresenta os limites de indenização fixados em OTN. O IRB-Brasil Resseguros S.A., no intuito de assessorar o mercado segurador, expediu em 23/01/95 o Comunicado DECAT-001/95 - AERON-001/95 apresentando o Quadro de Responsabilidade relativo à Cobertura RETA com os valores já atualizados para a moeda Real.

A. Passageiros e tripulantes (Classes I e II): Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar e dano ou avaria à bagagens.

B. Pessoas e bens no solo (Classe III): Para os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais.

C. Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV): Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada. Exclusões CARGA: A cobertura do seguro em relação à carga transportada não está incluída no seguro RETA: A contratação pode ser feita através de seguro específico sob a modalidade de RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO - CARGAS RCTA-C. A origem do seguro RETA. e a definição de seu valor: Em 19 de dezembro de 1986, foi instituído o Código Brasileiro de Aeronáutica, através da lei 7.565, revogando todas as normas anteriores. Em seu Título VIII, da responsabilidade civil, onde na seção III e artigo 257º define danos por morte ou lesão de passageiro, limita-se a responsabilidade a 3.500 OTN's. Na seção IV e artigo 260º, para danos à bagagem limita-se a 150 OTN's; e na seção V e artigo 262º, para danos à carga limita-se a 3 OTN's por quilo salvo se for feita antecipadamente declaração especial de valor.

Calculando o seguro RETA.:

Vamos explicar agora como funciona o cálculo para o seguro R.E.T.A.. Existe um valor determinado de cobertura do seguro de passageiros e de tripulação (classes 1 e 2), que atualmente é de R$ 46.970,77 por pessoa a bordo. Esse é o valor utilizado para o cálculo do seguro, sobre o qual aplica-se a taxa, quando o cliente opta por garantir também a bagagem em R$ 609,59 por pessoa, incide o percentual de 1,1%. Ao passo que no seguro sem bagagem, o percentual é de 1%. É importantíssimo informar a quantidade de colos do avião, pois isso também influencia no valor do seguro. É importantíssimo informar a quantidade de colos do avião, pois isso também influencia no valor do seguro.

O valor cobrado nas coberturas 3 e 4, varia de acordo com o peso máximo de decolagem (PMD) do avião. Até 1.000 kg, a cobertura é de R$ 155.000,00 e o custo é de R$ 34,10. Já aeronaves acima de 1.000 Kg até 23.315 Kg de PMD, têm cobertura de R$ 56.212,19 com o custo de R$ 36,81 (R$ 45,98 para jatos). E assim sucessivamente seguindo uma tabela definida pelo IRB - Decat 001 (Aeron 001) de 23/01/1995.

Calculando o seguro RETA.:

1) As variações de peso máximo de decolagem (PMD) impactam muito pouco no preço, por exemplo, uma variação acima de 50 toneladas aumenta apenas em R$ 10,00 o custo do seguro.

2) Para evitar problemas na IAM, o proprietário da aeronave deve ficar atento às informações da apólice / certificado (nº de passageiros e tripulantes, carga, PMD), analisando se as coberturas estão completas (1,2,3 e 4), se cobre ou não bagagem, verificando assim que seu avião está devidamente coberto no seguro Reta.

 

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