"Se me fosse possível, escreveria a palavra seguros no umbral de cada porta, na frente de cada homem,
tão convencido estou de que o seguro pode, mediante um desembolso módico, livrar as famílias de catástrofes irreparáveis."
Sir Winston Churchill
SEGURO AERONÁUTICO - CASCO

O seguro de CASCO garante ao segurado a indenização por parte da seguradora pela perda ou avaria da aeronave em decorrência de sinistro.
O segurado poderá contar com uma assessoria completa, desde a colocação do seguro com preço diferenciado, atendendo as necessidades durante a vigência da apólice até um perfeita liquidação de sinistro, ou seja, a Seguradora com base nas condições do contrato, se obriga a indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de sinistro com aeronave caracterizada na apólice.
O seguro de casco trata da aeronave, motores, célula, aviônicos, ou seja, aparelhos localizados no interior da cabine do avião etc.
Esse tipo de seguro garante cobertura contra acidentes, quaisquer que sejam as causas e atos danosos praticados por terceiros, exceto o conseqüente dos riscos excluídos previstos na apólice. São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos: -Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto; -As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas. .



Modalidades de Contratação do Seguro Casco:
  • Quanto ao valor do Seguro Casco:
  • Valor Acordado - Garante o pagamento integral do valor estipulado na apólice. É comum para linhas regulares. Valor Ajustado (Mercado) - O pagamento é feito pelo valor de mercado da aeronave, estipulado no manual americano denominado "Blue Book" até o limite máximo do valor segurado na apólice.

  • Quanto à forma do Seguro Casco:
  • Full Flight Risk (FFR) - cobre todo tipo de risco. Ground Risk Only (GRO) - cobre o avião parado no solo e eventuais danos ao casco e a terceiros.
Coberturas Adicionais do Seguro Casco

  • Aeronaves no solo;
  • Extensão de perímetro;
  • Busca e salvamento;
  • Perda do uso (ocorre quando há perda material. Paga o prejuízo ocasionado pelas aeronaves paradas);
  • Espuma na pista.
  • Translado

Garantia Seguro Casco

  • Total Casco: Acidente, Incêndio, Roubo;
  • Casco limitado a permanência no solo;
  • Casco limitado a perda total.

Tipos de Aeronaves:

Planadores / Moto Planadores; Helicópteros; Demais Aeronaves: Ultra Leves, Aviões Experimentais, Clássicos e Antigos, Agrícolas, Turbo Hélice e Jato.

  • Utilização 1
    Aeronaves pertencentes a/ou operadas por pessoas jurídicas de qualquer natureza, usadas exclusivamente no transportes não remuneradas de pessoas.

  • Utilização 2
    a) Aerofotogrametria e prospeção;
    b) Taxi Aéreo de empresas organizadas (Transporte de pessoas e carga) considerando-se, como tais, as que possam comprovar essa condição fornecendo cópia do despacho ministerial autorizando a empresa a funcionar;

  • Utilização 3
    a) Transportes de carga particular ou a frete;
    b) Treinamento de Pilotos;
    c) Aeronave de pessoas físicas usada no transporte não remunerado de pessoas.

  • Utilização 4
    a) Demonstração;
    b) Treinamento de Piloto;
    c) Propaganda com arrastão, fumaça ou prospectos;
    d) Inspeção de Linhas de transmissão;

    e) Qualquer outra utilização não especificada acima.

  • Utilização 5
    Fumigação, polvilhamento ou pulverização agrícola.

Exclusões:

Seguro Casco: A seguradora não indenizará:
1. Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil e militar e em geral todo e qualquer ato de conseqüência dessas ocorrências; não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, motins, greve e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
2. Qualquer perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares. Para fins de exclusão, "combustão" abrange qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;
3. Perdas ou danos em conseqüência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em vôo ou manobra, prevalecendo para a determinação da velocidade do vento a informação do posto meteorológico oficial mais próximo do acidente;
4. Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice;
5. O desgaste normal e a depreciação pelo uso;
6. Estragos mecânicos e quebras;
7. Roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos da aeronave;
8. Acidentes ocorridos por pessoa sem a devida habilitação para pilotar;
9. Transporte de explosivos ou inflamáveis como carga, bem como os respectivos tambores vazios;
10. Tentativas de pouso e decolagem em lugares que não sejam aeródromos ou aeroportos homologados ou registrados, exceto de comprovado que tal operação foi de absoluta emergência;
11. Disputas de corridas e tentativas de quebra de "records" em vôos de exibição e acrobacias, exceto quando este procedimento for parte integrante da instrução e executado em avião apropriado, observados os regulamentos em vigor;
14. Quebra de garantia (leasing).

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